[ Estatuto ]

INSTITUTO ARTE DAS AMÉRICAS

Estatuto Social


CAPÍTULO PRIMEIRO - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO

ARTIGO 1º - Sob a denominação de INSTITUTO ARTE DAS AMÉRICAS, a seguir denominado de INSTITUTO, fica constituída uma sociedade civil de direito privado, de caráter sócio - cultural, sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

ARTIGO 2º - O INSTITUTO tem sede e foro na Avenida Guarapari número 464, no Bairro Jardim Santa Amélia, na cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais.

ARTIGO 3º - O INSTITUTO tem como objetivos sociais incentivar e promover a cultura artística através da pesquisa, publicações de livros e revistas, cds, vídeos e dvds, exposições, feiras de arte, intercâmbios culturais, seminários e similares; defender e conservar o patrimônio ambiental, histórico e artístico nacional; atuar na área da educação através de cursos práticos e teóricos, bem como promover o turismo, ações ecológicas e sociais de qualquer natureza, em interface com a ciência e a tecnologia, visando a valorização do bem estar da comunidade e a formação do indivíduo como cidadão.

PARÁGRAFO ÚNICO - Encontram-se, ainda, entre as finalidades principais do INSTITUTO:

I - Promover atividades culturais, educacionais, ecológicas e sociais junto à comunidade, em conjunto com entidades públicas e privadas em âmbito nacional e internacional.

II - Manter intercâmbio com outras instituições que atuam no âmbito da cultura, arte, ecologia, turismo, social e educacional do país e do exterior.

III - Realizar, incentivar, patrocinar e promover congressos, simpósios, debates, seminários, conferências, cursos de arte práticos e teóricos, exposições de arte, publicações, restauração, conservação do patrimônio cultural e ecológico; outros eventos correlatos.

IV - Promover a edição e difusão de livros, revistas, boletins, áudios, vídeos, cds, dvds, folhetos, cartazes e similares.

V - Realizar atividades relacionadas aos seus fins utilizando outros quaisquer meios de comunicação.

ARTIGO 4º - A duração da sociedade será por prazo indeterminado.

CAPÍTULO SEGUNDO - DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL

ARTIGO 5º - O INSTITUTO terá número ilimitado de sócios, pessoas físicas ou jurídicas.

ARTIGO 6º - Nenhuma categoria dos sócios responde, nem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo INSTITUTO.

ARTIGO 7º - Ficam criadas quatro categorias de sócios, a saber:

I - Fundadores
II - Efetivos
III - Beneméritos
IV - Honorários

§ 1º - Sócio fundador - é o sócio que subscreve a ata de constituição da entidade, ou que a ela se associar no prazo de 06 (seis) meses contados da ata de constituição, com direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instância.

§ 2º - Sócio efetivo - é todo aquele que se associar após o prazo do inciso anterior, desde que admitidos na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo, com direito de votar e ser votado em todos os níveis e instâncias.

§ 3º - Sócio benemérito - é toda pessoa física ou jurídica que tenha feito doações ao INSTITUTO, com direito de votar e ser votado em todos os níveis e instâncias.

§ 4º - Sócio honorário - é a pessoa física que tenha se destacado na valorização da produção artística nas Américas, valorizando a história, pesquisa e divulgação das artes, escolhida pelo Conselho Deliberativo e aprovada pela Assembléia Geral, com direito de votar e ser votado em todos os níveis e instâncias.

ARTIGO 8o - São direitos dos sócios:

I - votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após sua regular filiação como sócio;

II - tomar parte nas Assembléias Gerais;

III - ter acesso às atividades e dependências do INSTITUTO;

IV - apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos do INSTITUTO;

V - convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos sócios com direito pleno de voto;

VI - apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio-cultural;

ARTIGO 9º - São deveres dos sócios:

I - respeitar e cumprir este Estatuto, bem como as demais deliberações da entidade, resguardando pelo bom nome do INSTITUTO e agindo com ética;

II - desempenhar com probidade e zelo os cargos ou encargos para os quais seja eleito ou designado;

III - pagar pontualmente as contribuições devidas, exceto os sócios Beneméritos e Honorários;

IV - comunicar à administração, sempre que requisitado, as alterações de endereço ou telefone.

ARTIGO 10 - O sócio poderá ser excluído da entidade se:

I - deixar de pagar as contribuições sociais por mais de um ano, sem justificativa;

II - tiver notória atuação contra os interesses ou a administração da entidade, bem como atividades políticas ou pregações de doutrinas contrárias à Constituição Federal ou à filosofia e objetivos deste INSTITUTO.

PARÁGRAFO ÚNICO - A exclusão será proposta pelo Conselho Deliberativo, cabendo a aprovação à Assembléia Geral.

CAPÍTULO TERCEIRO - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

ARTIGO 11 - São órgãos da administração do INSTITUTO:

I - Assembléia Geral,
II - Conselho Deliberativo
III - Diretoria

ARTIGO 12 - O INSTITUTO terá um Regimento Interno que, aprovado pelo Conselho Deliberativo, disciplinará a sua organização e funcionamento.

CAPÍTULO QUARTO - DA ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 13 - A Assembléia Geral, instância máxima decisória da sociedade, constituída pelos sócios com direito a voto, reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano em sua sede ou qualquer outro lugar estabelecido.

§1º - A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número, estando entre eles 02 (dois) Diretores e o Diretor-Presidente ou Diretor Vice-Presidente em exercício, sendo suas deliberações tomadas pela maioria absoluta de votos dos presentes, à exceção de quando este Estatuto determinar quorum diverso.

ARTIGO 14 - Compete à Assembléia Geral:

I - eleger todos os membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes;

II - estabelecer diretrizes para a entidade, determinando e atualizando as linhas gerais de ação do INSTITUTO;

III - aprovar a inscrição dos Sócios Honorários indicados pelo Conselho Deliberativo;

IV - decidir sobre exclusão de sócio recomendada pelo Conselho Deliberativo;

V - aprovar os planos ou programas que lhe sejam submetidos;

VI - deliberar sobre a extinção do INSTITUTO, por voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes;

VII - decidir os casos omissos na forma da lei e do Estatuto.

ARTIGO 15 - As Assembléias Gerais serão extraordinárias sempre que os interesses da sociedade exigirem o pronunciamento dos sócios, para os fins previstos por lei e por este Estatuto e por requerimento do Conselho Deliberativo, da Diretoria ou de 1/3(um terço) dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.

ARTIGO 16 - As Assembléias em geral serão dirigidas pelo Diretor Presidente do INSTITUTO e na ausência deste, pelo Diretor Vice-Presidente.

ARTIGO 17 - A convocação da Assembléia se dará por carta aos sócios ou por edital afixado na sede social ou por outros meios convenientes, com antecedência mínima de15 (quinze) dias, mencionando dia, hora, local e assuntos de pauta.

CAPÍTULO QUINTO - DO CONSELHO DELIBERATIVO

ARTIGO 18 - O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação da entidade, composto por 12 (doze) curadores e 06 (seis) conselheiros efetivos, com número igual de suplentes, assim constituído:

I - Os conselheiros efetivos e seus suplentes serão eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 05 (cinco anos), admitida a reeleição, devendo permanecer no exercício do cargo até a posse de seus sucessores.
II - Os curadores terão função permanente e serão eleitos em Assembléia Geral.

§ 1º - Na ausência ou impedimento de um conselheiro será convocado um suplente, sendo que os mais antigos precederão aos mais novos. Nos casos de vacância de cargo de curador um substituto será escolhido em Assembléia Geral.

§ 2º - Perderá o mandato de conselheiro ou o cargo de curador aquele que deixar de comparecer a 05 (cinco) reuniões consecutivas, sem justificativa aceita.

§ 3º - Os membros do Conselho Deliberativo poderão ser indicado para integrar a Diretoria, cumulando seus cargos com função executiva na sociedade.

ARTIGO 19 - O Conselho Deliberativo será presidido por um curador, eleito pela maioria absoluta de votos dos demais membros do próprio Conselho, para um mandato de 05 (cinco) anos, e reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Presidente do Conselho ou metade de seus membros.

ARTIGO 20 - As decisões do Conselho Deliberativo serão adotadas por maioria simples de votos dos membros presentes, exceto quando este Estatuto prever quorum diverso, cabendo a cada membro um voto e ao Presidente o voto de qualidade.

ARTIGO 21 - Compete ao Conselho Deliberativo:

I - deliberar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes, e estratégias do INSTITUTO, orientando a Diretoria no cumprimento de suas atribuições;

II - escolher e desconstituir a qualquer tempo os Diretores, por maioria absoluta de votos dos seus membros, e fixar-lhes as atribuições, observando o que a respeito dispuser este Estatuto;

III - fixar a remuneração dos membros da Diretoria, respeitando os valores praticados no mercado;

IV - eleger seu presidente;

V - acompanhar a gestão da Diretoria, sugerindo planos e programas;

VI - tomar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;

VII - declarar a vacância de cargos, convocar suplentes, na forma do § 1º do artigo 16;

VIII - aprovar, pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) de votos dos seus membros, as propostas de reforma do Estatuto e autorizar alienação, permuta ou ônus sobre os bens pertencentes ao INSTITUTO;

IX - elaborar e aprovar o Regimento Interno da entidade;

X - admitir os Sócios Efetivos;

XI - indicar e apresentar para aprovação em Assembléia Geral os Sócios Honorários;

XII - estabelecer as diretrizes do plano da auditoria interna, aprova-lo e
modificá-lo a qualquer tempo;

XIII - determinar e autorizar a contratação de auditoria externa;

XIV - exercer o controle dos objetivos sociais e decidir os casos omissos, na forma da lei e do Estatuto;

XV - convocar Assembléia Geral Extraordinária a qualquer tempo.

CAPÍTULO SEXTO - DA DIRETORIA

ARTIGO 22 - A Diretoria do INSTITUTO será composta por 06 (seis) membros, nas funções de Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo e seus respectivos vices, sendo o Diretor Presidente, os Diretores e vices escolhidos pelo Conselho Deliberativo.

§ 1º - O secretário e o vice-secretário serão indicados pelo Diretor Presidente.

§ 2º - O mandato da Diretoria será de 05 (cinco) anos, admitida a recondução.

§ 3º - Os Diretores serão investidos por termo de posse em livro próprio.

§ 4º - Vencido o mandato, aguardarão em exercício a posse dos sucessores.

ARTIGO 23 - Perderá o cargo o Diretor que infringir as normas que disciplinam o funcionamento do INSTITUTO ou que manifestamente descumpra as suas competências, na forma do Regimento Interno.

ARTIGO 24 - Compete à Diretoria a administração geral da entidade, cabendo-lhe:

I - zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembléia Geral e do
Conselho Deliberativo;

II - planejar, dirigir, acompanhar, controlar e divulgar as atividades do INSTITUTO;

III - administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício, bem como nomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços;

IV - decidir sobre planos gerais de administração, órgãos administrativos e normas de serviço;

V - elaborar relatório anual de atividades a ser apreciado pelo Conselho Deliberativo;

VI - propor ao Conselho Deliberativo oneração ou alienação de bens do ativo permanente do INSTITUTO;

VII - convocar Assembléia Geral Extraordinária a qualquer tempo;

VIII - praticar todos os demais atos necessários à gestão regular do INSTITUTO.

ARTIGO 25 - Compete ao Diretor Presidente:

I - representar o INSTITUTO, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele;

II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria e presidir as Assembléias Gerais;

III - assinar, com o Diretor Financeiro, cheques, contratos, convênios e demais documentos contábeis;

IV - cumprir e fazer cumprir a orientação geral dos negócios estabelecida pelo Conselho Deliberativo;

V - analisar e fiscalizar as ações e atos administrativos, fiscais e financeiros da Diretoria;

VI - gerir o patrimônio do INSTITUTO;

VII - contratar auditoria externa para acompanhar e avaliar as contas e procedimentos gerenciais e contábeis do INSTITUTO;

VIII - na ausência do Presidente estas funções serão de competência do Diretor Vice-presidente.

ARTIGO 26 - Compete ao Diretor Financeiro:

I - examinar os livros de escrituração do INSTITUTO;

II - assinar, com o Presidente, os cheques e os documentos contábeis do INSTITUTO, além dos poderes para abrir e movimentar contas bancárias, solicitar talões de cheque, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis;

III - promover e controlar a arrecadação das contribuições dos sócios, bem como de quaisquer outras receitas da entidade;

IV - elaborar balanço anual do exercício e a prestação de contas do período;

V - promover as atividades fiscais e financeiras do INSTITUTO;

VI - na ausência do Diretor Financeiro estas funções serão de competência do Vice-Diretor Financeiro.

ARTIGO 27 - Compete ao Diretor Administrativo:

I - exercer o controle administrativo do INSTITUTO;

II - manter atualizado o cadastro dos sócios;

III - coordenar a execução das atividades institucionais;

IV - organizar o quadro administrativo, contratar e demitir funcionários e serviços de terceiros, prestando contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira;

V - outras funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria.

VI - na ausência do Diretor Administrativo estas funções serão de competência do Vice-Diretor Administrativo

ARTIGO 28 - Compete ao Secretário:

I - elaborar as atas das reuniões, organizar os arquivos e as correspondências do INSTITUTO.

II - na ausência do Secretário estas funções serão de competência do Vice-secretário.

ARTIGO 29 - A Diretoria poderá delegar competência a terceiros, com poderes especiais e a termo certo, para o cumprimento de obrigações legais ou estatutárias. As procurações serão outorgadas com poderes específicos e prazo de validade não superior a um ano, salvo as ad judicia, em que não se fixará prazo.

PARÁGRAFO ÚNICO - Respeitadas as competências estabelecidas neste Estatuto, os atos que importarem em responsabilidade ou obrigação para o INSTITUTO serão necessariamente firmados por dois Dirigentes, sendo um deles o Diretor Presidente.

ARTIGO 30 - A Diretoria reunir-se-a ordinariamente por convocação do Diretor Presidente ou, na falta deste, por convocação do Vice-Presidente. As deliberações deverão ser consensadas, ou serão tomadas por maioria dos votos, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade.

ARTIGO 31 - Ocorrendo vaga na Diretoria, o Conselho Deliberativo autorizará a acumulação de cargos ou elegerá substituto, para cumprir o restante do mandato.

CAPÍTULO SÉTIMO - DO PATRIMÔNIO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS.

ARTIGO 32 - O patrimônio social e a receita do INSTITUTO serão constituídos pelos bens móveis, imóveis e semoventes que possua ou venha a possuir, direitos a ela transferidos, pelos bens adquiridos no exercício de sua atividade e pelas doações, subvenções dos poderes públicos, federal, estadual ou municipal, e/ou poderes públicos ou entidades internacionais, legados, rendas, acaso existentes de seus bens e direitos.

ARTIGO 33 - O INSTITUTO não distribuirá entre os seus sócios, conselheiros, curadores, diretores ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de sua atividades, e os aplicará integralmente na consecução de seus objetivos sociais.

ARTIGO 34 - Os bens patrimoniais do INSTITUTO só poderão ser onerados, alienados, permutados por aprovação e autorização de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo.

ARTIGO 35 - No caso de dissolução do INSTITUTO, os bens que integrem o seu patrimônio, bem como os excedentes financeiros decorrentes de sua atividade, serão incorporados por entidade congênere, conforme deliberação da Assembléia Geral ou determinação legal.

CAPÍTULO OITAVO - DO EXERCÍCIO SOCIAL

ARTIGO 36 - O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano.

ARTIGO 37 - Ao fim de cada exercício social a Diretoria fará elaborar e dará publicidade por meio eficaz, com base na escrituração contábil da entidade, um balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos, incluindo as certidões de débito junto ao INSS e ao FGTS, assim como o relatório de suas atividades.

CAPÍTULO NONO - Disposições finais

ARTIGO 38 - São expressamente vedados, sendo nulos em relação ao INSTITUTO, os atos de qualquer curador, conselheiro, diretor, procurador ou empregado que envolverem obrigações ou negócios não autorizados, bem como operações estranhas aos fins sociais.

ARTIGO 39 - O INSTITUTO extinguir-se-á apenas nos casos da lei ou por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, expressa da maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios com direito de voto.

ARTIGO 40 - Para a realização dos objetivos sociais e para a formação de pessoal administrativo e outros, poderá ser contratado pessoal devidamente qualificado, bem como incentivada a prestação de serviços voluntários, respeitando a legislação vigente.

ARTIGO 41 - O INSTITUTO poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.

ARTIGO 42 - Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis, pelas deliberações da Assembléia Geral ou do Conselho Deliberativo.

ARTIGO 43 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

ARTIGO 44 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para qualquer ação fundada neste estatuto.

Belo Horizonte, 01 de setembro de 2001

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